“A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais e públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
“Apanhar na rua, de um estranho, por mais que isso cause fraturas e outros danos físicos, não tem a influência sobre a personalidade que uma agressão de um pai ou mãe impacientes, pois estes estão também ensinando aos filhos uma forma violenta de relacionar-se afetivamente.”
“Apanhar na rua, de um estranho, por mais que isso cause fraturas e outros danos físicos, não tem a influência sobre a personalidade que uma agressão de um pai ou mãe impacientes, pois estes estão também ensinando aos filhos uma forma violenta de relacionar-se afetivamente.”
O abuso infantil, ou maltrato infantil, é o abuso físico ou psicológico de uma criança, por parte de seus pais, sejam eles biológicos ou não, por qualquer outro adulto que tenha a guarda da criança ou até mesmo por adultos próximos à criança, como parentes e professores.
Existem diversos tipos de violência contra crianças/adolescentes que ao nosso parecer, não é nenhuma violação. A criança deve ter liberdade, saúde e proteção, e esperam isso da pessoa mais próxima, da família, pessoas em que depositam completa confiança. A partir do momento em que seus pais, ou protetor, atravessam a linha entre proteção e violação, a criança fica mais vulnerável que antes. Não tem em quem confiar mais e ainda assim, crianças não sabem distinguir o certo do errado, e acabam crescendo com o que lhes é passado dentro de casa. Adolescentes têm mais facilidade de se defender, apesar de nem sempre ser assim tão fácil. Sabem a quem recorrer em caso de perigo ou algo parecido, e alguns tentam se defender da sua maneira.
Há diferentes casos de violência contra essas crianças/adolescentes:
- Violência Doméstica Física: Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais.
- Violência Doméstica Psicológica: Ocorre quando o adulto deprecia, ameaça e ofende a criança/adolescente, causando-lhe grande sofrimento mental.
- Violência Sexual: Todo ato ou jogo sexual entre um ou mais adultos e uma criança/adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança/adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.
- Negligência: Um caso de violência que muitos até ignoram como violação dos direitos da criança, configura-se quando os responsáveis falham no seu trabalho de “pais”, como alimentação, vestir adequadamente seus filhos, prover educação e supervisão adequadas.
- Violência Doméstica Fatal: Aquela praticada em família contra filhos (as), crianças/adolescentes, cuja conseqüência acaba sendo a morte destes.
- Super-proteção: O abuso neste caso é a super-proteção dado à criança, que a isola da sociedade.
São muitos os tipos de violência e não sabemos o que fazer caso ocorra algo parecido em nossas casas ou na casa de alguém conhecido. A quem recorrer? O que fazer em caso de ameaça? Devemos simplesmente deixar como está, por medo? Tudo isso afeta a vida de uma criança/adolescente e seu desenvolvimento. Ela trará complexos durante a sua vida e possivelmente se tornará uma pessoa agressiva quando crescer.
É importante haver o contato com o Conselho Tutelar imediatamente, e se houver ameaça (o que também é crime), não deixe que ela seja cumprida, busque ajuda imediatamente. Em caso de violência sexual, registre queixa na DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) e busque ajuda junto ao Programa Sentinela, de atendimento as vítimas de violência sexual.
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
Tel: 3132-1916/ 3132-1917
http://www.promenino.org.br/ – Tudo sobre o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente)
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