sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Violência Contra Idosos

Mesmo no mundo atual, onde o principal marco é a constante evolução das coisas, existe um fator que é necessário ressaltar: o processo decrescente do ser humano racional.
Prova disso é a forma desrespeitosa com a qual é tratada a Terceira Idade. São adolescentes, jovens, pessoas de idade adulta, filhos, sobrinhos e até mesmo netos, tratando indevidamente àqueles que contribuíram significativamente para sua formação.
Diariamente são noticiados nos jornais, rádios e TV vários casos de idosos que são agredidos fisicamente ou verbalmente por alguns individuo da sociedade. Sem contar com a agressão indireta, proporcionada pelos governantes, quando hospitais, postos de saúde e até mesmo os cofres públicos não suprem as necessidades da Terceira Idade, como esta merece.
Mesmo com a Constituição, na teoria, elencando uma série de fatores favoráveis aos idosos, esse problema vem sendo decorrente nas famílias brasileiras. A verdade é que ainda faltam representantes para esta classe, para fazer com que a legislação seja cumprida.
Mas, mesmo que se faça valer a Constituição, de nada vai adiantar se a sociedade não se conscientizar de que essas pessoas que hoje são consideradas “inválidas”, há algum tempo, fizeram muito por todos nós, principalmente na mudança de um sistema rigoroso, fechado e violento (Regime Militar), para o atual modelo social e econômico em que vivemos.
Desta forma, podemos concluir que os abusos feitos contra a classe dos idosos, devem merecer as devidas punições. Devemos nos empenhar para que as autoridades façam valer as leis que já foram regidas.
Em Campos, o idoso é amparado pela Política Municipal do Idoso (Lei 8.111/2009) que objetiva assegurar os seus direitos sociais. As ações neste sentido são coordenadas pela Secretaria Municipal da Família e Assistência Social em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso.

ALGUMAS GARANTIAS

Educação e cultura – As escolas, faculdades e universidades devem inserir conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e valorização do idoso.

Prioridade – É garantida às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos prioridade no atendimento em repartições públicas e bancos.

Renda – Os filhos são obrigados a ajudar na manutenção dos pais necessitados. O idoso que necessitar de alimentos poderá requerer na Justiça através da Defensoria Pública ou Ministério Público.

BPC – Ao idoso, desde que comprove não possuir meios de se manter com recursos próprios ou da família, é garantido um salário mínimo mensal através do Benefício da Prestação Continuada.

Transporte – O Estatuto do Idoso garante aos maiores de 65 anos a utilização dos ônibus das linhas urbanas. Em Campos, esta idade foi reduzida, através de lei municipal, para 60 anos.

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